Legislação Informatizada - Decreto nº 67.983, de 29 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.983, de 29 de Dezembro de 1970
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - em favor do Tribunal Superior do trabalho, crédito suplementar de Cr$ 350.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - em favor do Tribunal Superior do
Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil
cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 08.00.00,
a saber:
| Cr$1,00 | ||
|
08.00.00 |
- JUSTIÇA DO TRABALHO | |
|
08.01.00 |
- Tribunal Superior do Trabalho | |
|
01.06.2.001 |
- Processamneto de Causas Trabalhistas em Instância Superior | |
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3.1.5.0 |
- Despesas de Exercício Anteriores................................................... | 350.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00.00, a saber:
Cr$ 1,00
|
28.00.00 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
|
28.02.00 |
- Recursos sob supervisão do Ministério do
Planejamento e Coordenação Geral |
|
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Atividade |
18.00.2.006 | |
|
3.2.6.0 |
- Fundo de Reserva Orçamentária................................................... | 350.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1970, Página 11012 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 531 Vol. 8 (Publicação Original)