Legislação Informatizada - Decreto nº 67.974, de 29 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.974, de 29 de Dezembro de 1970

Declara caduco o Decreto nº 39.882 , de 3 de setembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM: 1.569-41,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e nove mil oitocentos e oitenta e dois (39.882), de três (3) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que concedeu ao cidadão brasileiro Rodolpho Victor Tietzrmann, o direito de lavrar minérios de ouro e tungstênio na bacia do ribeirão do Braço, distrito e município de Brusque, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 29 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1970, Página 11044 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 702019, Página 523 Vol. 8 (Publicação Original)