Legislação Informatizada - Decreto nº 67.973, de 29 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.973, de 29 de Dezembro de 1970

Declara caduco o Decreto nº 23.008, de 26 de abril de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 404-40,

DECRETA: 

       Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e três mil e oito (23.008) de vinte e seis (26) de abril de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que concedeu ao cidadão brasileiro Horácio Lemos Pinto o direito de lavrar minério de manganês, em terrenos situados na Fazenda Poço Danta, município de Saúde, Estado da Bahia.

Brasília, 29 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1971, Página 11044 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 523 Vol. 8 (Publicação Original)