Legislação Informatizada - Decreto nº 67.972, de 29 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.972, de 29 de Dezembro de 1970

Declara caduco o Decreto nº 32.059, de 7 de novembro de1953, retificado pelo de nº 54.987, de 13 de novembro 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição , nos têrmos do Decreto - lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 ( Código de Mineração)., alterado pelo Decreto - lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM- 398-50,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e dois mil e cinquenta e nove (32.059) de sete (7) de janeiro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), retificado pelo número cinquenta e quatro mil novecentos e oitenta e sete (54.987), de treze (13) de novembro de (1964) que concedeu ao cidadão brasileiro Oliveira Fernandes da Silva na qualidade de sucessor de João Fernandes do Carmo , o direto de lavrar minério de ferro no lugar denominado Fazenda Pau de Vinho distrito , de Igarapé município de Mateus Leme , Estado de Minas Gerais.

Brasília, 29 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1970, Página 11044 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 523 Vol. 8 (Publicação Original)