Legislação Informatizada - Decreto nº 67.930, de 23 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.930, de 23 de Dezembro de 1970

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para refôrço de dotação consignada ao subanexo 27.00.00, a saber:

                                                                                                                                     Cr$ 1,00 

        27.00.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
        27.03.00 - Secretaria Geral (Órgãos vinculados)  
        27.03.05 - Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis  
   16.08.2.020 - Coordenação e Execução de Serviços em Portos e Vias Navegáveis  
           3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes  
           3.2.7.2 - Entidades Federais  
             30.00 - Outros custeios....................................................................................... 500.000 

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

                                                                                                                                                               Cr$ 1,00 

        28.00.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
        28.02.00 - Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
         Atividade 18.00.2.006  
           3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentária............................................................                          500.000 

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1970, Página 10893 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 474 Vol. 8 (Publicação Original)