Legislação Informatizada - Decreto nº 67.905, de 21 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.905, de 21 de Dezembro de 1970
Retifica o artigo 1º do Decreto nº 67.726, de 7 de dezembro de 1970 que abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo o crédito suplementar de Cr$ 428.739,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 1º do Decreto nº 67.726, de 7 de
dezembro de 1970, que abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor dos
Tribunais Regionais do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo o
crédito suplementar de Cr$ 428.739,00 (quatrocentos e vinte e oito mil,
setecentos e trinta e nove cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias
consignadas ao subanexo 07.00.00, a saber:
No artigo 1º, ONDE SE LÊ:
"07.18.20 -
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
03.07.2.037 - Pagamento de Inativos e Pensionistas do Tribunal Regional
Eleitorial do Rio de
Janeiro"
LEIA-SE:
"07.18.00 -
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
03.07.2.038 - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio
de Janeiro".
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1970, Página 10826 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 458 Vol. 8 (Publicação Original)