Legislação Informatizada - Decreto nº 67.905, de 21 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.905, de 21 de Dezembro de 1970

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 67.726, de 7 de dezembro de 1970 que abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo o crédito suplementar de Cr$ 428.739,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 1º do Decreto nº 67.726, de 7 de dezembro de 1970, que abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo o crédito suplementar de Cr$ 428.739,00 (quatrocentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta e nove cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00.00, a saber:

No artigo 1º, ONDE SE LÊ:

       "07.18.20 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro 
   03.07.2.037 - Pagamento de Inativos e Pensionistas do Tribunal Regional Eleitorial do Rio de Janeiro" 

                           LEIA-SE:

       "07.18.00 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro 
   03.07.2.038 - Pagamento de Inativos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro". 

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1970, Página 10826 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 458 Vol. 8 (Publicação Original)