Legislação Informatizada - Decreto nº 67.891, de 21 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.891, de 21 de Dezembro de 1970
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Espírito Santo e Minas Gerais o crédito suplementar de Cr$ 162.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais
Eleitorais do Espírito Santo e Minas Gerais o crédito suplementar de Cr$
162.000,00 (cento e sessenta e dois mil cruzeiros), para refôrço de dotações
orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00.00 a saber:
Cr$ 1,00
07.00.00 - Justiça
eleitoral
07.07.00 - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito
Santo
01.06.2.015 - Processamento de Causas
Eleitorais no Espírito
Santo
3.2.3.3 -
Salário-família...................................................................................... 1.000
07.12.00 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas
Gerais
01.06.1.006 - Construção do
Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
4.1.1.0 - Obras
Públicas.....................................................................................
140.000
01.06.2.025 - Processamento de Causas
Eleitorais em Minas
Gerais
3.2.3.3 - Salário-família
...................................................................................... 21.000
Total
.....................................................................................................
162.000
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:
Cr$ 1,00
07.00.00 -
Justiça Eleitoral
07.07.00 - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito
Santo
Atividades -
03.07.2.02.6
3.2.3.1 -
Inativos................................................................................................... 1.000
07.12.00 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas
Gerais
Atividade -
03.07.2.026
3.2.3.1 -
Inativos................................................................................................... 152.000
3.2.3.3 -
Salário-família......................................................................................... 9.000
Total
........................................................................................................ 162.000
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970, 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1970, Página 10821 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 441 Vol. 8 (Publicação Original)