Legislação Informatizada - Decreto nº 67.891, de 21 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

Decreto nº 67.891, de 21 de Dezembro de 1970

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Espírito Santo e Minas Gerais o crédito suplementar de Cr$ 162.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Espírito Santo e Minas Gerais o crédito suplementar de Cr$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 07.00.00 a saber:

                                                                                                                                                                  Cr$ 1,00 

        07.00.00 - Justiça eleitoral  
        07.07.00 - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo  
   01.06.2.015 - Processamento de Causas Eleitorais no Espírito Santo  
           3.2.3.3 - Salário-família......................................................................................                                  1.000 
        07.12.00 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais  
   01.06.1.006 - Construção do Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais   
           4.1.1.0 - Obras Públicas.....................................................................................                              140.000 
   01.06.2.025 - Processamento de Causas Eleitorais em Minas Gerais  
           3.2.3.3 - Salário-família ......................................................................................                               21.000 
 
                          Total .....................................................................................................                            162.000 

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:

                                                                                                                                                                  Cr$ 1,00 

        07.00.00 - Justiça Eleitoral  
        07.07.00 - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo  
      Atividades - 03.07.2.02.6  
           3.2.3.1 - Inativos...................................................................................................                               1.000 
        07.12.00 - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais  
       Atividade - 03.07.2.026  
          3.2.3.1 - Inativos...................................................................................................                            152.000 
          3.2.3.3 - Salário-família.........................................................................................                                9.000 
 
                         Total ........................................................................................................                          162.000 

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970, 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1970, Página 10821 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 441 Vol. 8 (Publicação Original)