Legislação Informatizada - Decreto nº 67.863, de 16 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.863, de 16 de Dezembro de 1970

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Biblioteca Nacional o crédito suplementar de Cr$375.281,37 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Biblioteca Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 375.281,37 (trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e um cruzeiros e trinta e sete centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 15.00.00, a saber:

                                                                                                                                                                          Cr$ 

        15.00.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
        15.31.00 - Biblioteca Nacional  
   09.12.2.247 - Manutenção dos Serviços Bibliotecários  
           3.1.1.0 - Pessoal  
             02.00 - Despesas Variáveis ...........................................................................                               7.000,00 
           3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............................................................                           368.281,37 

                          Total .................................................................................................                           375.281,37 

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00.00 a saber:

                                                                                                                                                                          Cr$ 

        15.00.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
        15.31.00 - Biblioteca Nacional  
       Atividade - 09.12.2.247  
           3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .................................................                                 7.000,00 
           Projeto - 09.12.1.278  
           4.1.1.0 - Obras Públicas ...................................................................................                          368.281,37 
 
                          Total .....................................................................................................                       375.281,37 

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1970, Página 10777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 423 Vol. 8 (Publicação Original)