Legislação Informatizada - Decreto nº 67.860, de 16 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.860, de 16 de Dezembro de 1970
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 190.650,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do
Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da
6ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 190.650,00 (cento e noventa mil
seiscentos e cinqüenta cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias
consignadas ao subanexo 08.00.00, a saber:
Cr$
1,00
08.00.00 -
JUSTIÇA DO TRABALHO
08.01.00 - Tribunal Superior do Trabalho
01.06.1.002 - Equipamentos da Sede do Tribunal Superior do Trabalho em
Brasília
4.1.4.0 - Material Permanente
.............................................................. 100.000
08.07.00 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e
Julgamento da 6ª Região
01.06.2.017 -
Processamento de Causas Trabalhistas - PE, PB, RN,
AL
3.1.1.0 -
Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal
Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
............................................ 29.000
3.1.2.0 - Material de Consumo
.............................................................. 30.000
3.2.3.3 - Salário-Família
.......................................................................... 3.800
01.06.1.010 - Reequipamento do Tribunal e Juntas da 6ª
Região
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
...................................................
27.850
Total
..........................................................................................
190.650
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:
Cr$ 1,00
08.00.00 - JUSTIÇA DO
TRABALHO
08.01.00 - Tribunal
Superior do Trabalho
Atividade
01.06.2.001
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
.................................................
100.000
Atividade
01.06.2.018
3.1.4.0 - Encargos Diversos
.................................................................
57.850
Atividade
01.06.2.017
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social
......................................
32.800
Total
......................................................................................... 190.650
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1970, Página 10730 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 421 Vol. 8 (Publicação Original)