Legislação Informatizada - Decreto nº 67.860, de 16 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.860, de 16 de Dezembro de 1970

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 190.650,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 190.650,00 (cento e noventa mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00.00, a saber:

                                                                                                                                                                  Cr$ 1,00 

        08.00.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
        08.01.00 - Tribunal Superior do Trabalho  
   01.06.1.002 - Equipamentos da Sede do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília  
           4.1.4.0 - Material Permanente ..............................................................                                            100.000 
        08.07.00 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 6ª Região  
   01.06.2.017 - Processamento de Causas Trabalhistas - PE, PB, RN, AL  
           3.1.1.0 - Pessoal  
           3.1.1.1 - Pessoal Civil  
             01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................                                               29.000 
           3.1.2.0 - Material de Consumo ..............................................................                                            30.000 
           3.2.3.3 - Salário-Família ..........................................................................                                            3.800 
   01.06.1.010 - Reequipamento do Tribunal e Juntas da 6ª Região  
           4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ...................................................                                              27.850 
 
                          Total ..........................................................................................                                       190.650 

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber:

                                                                                                                                                                   Cr$ 1,00

        08.00.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO
        08.01.00 - Tribunal Superior do Trabalho
         Atividade 01.06.2.001
           3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................................                                            100.000
         Atividade 01.06.2.018
           3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................                                              57.850
         Atividade 01.06.2.017
           3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......................................                                               32.800

                          Total .........................................................................................                                         190.650

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1970, Página 10730 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 421 Vol. 8 (Publicação Original)