Legislação Informatizada - Decreto nº 67.846, de 15 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.846, de 15 de Dezembro de 1970
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos o crédito suplementar de Cr$ 362.282,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional de Estudos
Pedagógicos, o crédito suplementar de Cr$ 362.282,00 (trezentos e sessenta e
dois mil, duzentos e oitenta e dois cruzeiros) para refôrço de dotação
orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.26.00 | - Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos | |
| 09.03.2.220 | - Serviços de Assistência Técnica Incluindo Atividades Decorrentes de Convênio com Organismos Internacionais | |
| 8.2.7.5 | - Pessoas........................................................................ | 362.282 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.26.00 | - Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos | |
| Atividade | 09.03.2.220 | |
| 3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros............................................ | 362.282 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G.
Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1970, Página 10725 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 405 Vol. 8 (Publicação Original)