Legislação Informatizada - Decreto nº 67.846, de 15 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

Decreto nº 67.846, de 15 de Dezembro de 1970

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos o crédito suplementar de Cr$ 362.282,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, o crédito suplementar de Cr$ 362.282,00 (trezentos e sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois cruzeiros) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:

  Cr$1,00
15.00.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.26.00 - Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos  
09.03.2.220 - Serviços de Assistência Técnica Incluindo Atividades Decorrentes de Convênio com Organismos Internacionais  
8.2.7.5 - Pessoas........................................................................ 362.282

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

  Cr$1,00
15.00.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.26.00 - Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos  
Atividade 09.03.2.220
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros............................................ 362.282

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1970, Página 10725 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 405 Vol. 8 (Publicação Original)