Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.805, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 67.805, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Luz das Almas, com sede em São Luís, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta de Processo M.J. 38.277, de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Espírita Luz das Almas, com sede em São Luís, Estado do Maranhão.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1970, Página 10628 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 377 Vol. 8 (Publicação Original)