Legislação Informatizada - Decreto nº 67.791, de 10 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 67.791, de 10 de Dezembro de 1970

Declara caduco o Decreto nº 22.598, de 21 de fevereiro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM-10.472-43,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte e dois mil quinhentos e noventa e oito (número 22.598) de vinte e um (21) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que concede ao cidadão brasileiro Amaro Vasconcelos o direito de lavrar quartzo, em terrenos de sua propriedade, situada no lugar denominado Galheiros, distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás.

Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1970, Página 10627 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 367 Vol. 8 (Publicação Original)