Legislação Informatizada - Decreto nº 67.788, de 10 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.788, de 10 de Dezembro de 1970

Declara caduco o Decreto nº 26.648, de 10 de maio de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de faveiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta o processo DNPM - nº 4.676-42,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e seis mil seiscentos e quarenta e oito (26.648) de dez (10) de maio de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que concedeu à Companhia de Industria, Comércio, Mineração e Agricultura "CICMA", emprêsa de mineração o direito de lavrar argila em terrenos situados no lugar denominado Sítio da Campina na trigésima quarta zona (34ª) distrital do Santo Amaro, distrito e município da capital do Estado de São Paulo.

Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1970, Página 10627 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 366 Vol. 8 (Publicação Original)