Legislação Informatizada - Decreto nº 67.771, de 9 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.771, de 9 de Dezembro de 1970
Declara caduco o Decreto nº 12.475, de 27 de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-1.336-50,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número doze mil quatrocentos e setenta e cinco (nº 12.475), de vinte e sete (27) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943), que concedeu ao cidadão brasileiro Newton Andrade o direito de lavrar quartzo em terrenos situados no distrito da Joaquim Felício, município de Buanópolis, Estado de Minas Gerais, cujos direitos de lavra, foram cedidos a Nazir João Cosac.
Brasília, 9 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1970, Página 10581 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 361 Vol. 8 (Publicação Original)