Legislação Informatizada - Decreto nº 67.769, de 9 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.769, de 9 de Dezembro de 1970

Declara caduco o Decreto nº 20.362, de 09 de janeiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM-6.275-43,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte mil, trezentos e sessenta e dois (20.362) de nove (9) de janeiro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que concedeu a cidadã brasileira Francisca Ferreira de Avelar o direito de lavrar mármore e associados no lugar denominado Fazenda da Lapa, distrito de Inhaúma, município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 9 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1970, Página 10581 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 361 Vol. 8 (Publicação Original)