Legislação Informatizada - Decreto nº 67.763, de 9 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.763, de 9 de Dezembro de 1970
Declara caduco o Decreto nº 27.557, de 07 de dezembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 6.694-45,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decerto número vinte sete mil quinhentos e cinqüenta e sete (27.557) de sete (7) de dezembro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que concedeu ao cidadão brasileiro Firmo Mota Fagundes, o direito de lavrar zircônio e manganês, no lugar denominado Campo do Cercado, distrito e município de Parreiras, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 9 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1970, Página 10580 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 358 Vol. 8 (Publicação Original)