Legislação Informatizada - Decreto nº 67.754, de 9 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.754, de 9 de Dezembro de 1970
Declara caduco o Decreto nº 49.661, de 31 de dezembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número quarenta e nove mil seiscentos e sessenta e um (49.661), de trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e sessenta (1960), que concedeu a Lindoiano Hotel Fontes Radioativas Ltda., o direito de lavrar água mineral, em terrenos de sua propriedade no Bairro Monjolo Velho, distrito de Lindóia, município de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo.
Brasília, 9 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1970, Página 10579 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 354 Vol. 8 (Publicação Original)