Legislação Informatizada - Decreto nº 67.728, de 7 de Dezembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.728, de 7 de Dezembro de 1970
Retifica o artigo 2º do Decreto nº 67.467, de 30 de outubro de 1970, que abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditoria da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 2.005.652,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificado, na forma abaixo o artigo 2º do Decreto nº 67.467, de 30 de outubro
de 1970, que abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor do Superior
Tribunal Militar e Auditoria da Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$
2.005.652,00 (dois milhões, cinco mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzeiros),
para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Cr$
1,00
No Artigo 2º, ONDE SE LÊ:
06.12.00 - 3ª Auditoria de
Guerra da 3ª Região
Militar
Atividade -
01.06.2.023
3.2.7.5 - Pessoas
................................................................................. 1.000
LEIA-SE:
06.02.00 - Auditoria de
Correição
Atividade -
01.06.2.003
3.2.7.5 - Pessoas
................................................................................. 1.000
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo
dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1970, Página 10441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 326 Vol. 8 (Publicação Original)