Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.695, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 67.695, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970
Promulga o Acordo de Previdência Social com Portugal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO sido aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 40, de 1970, o Acôrdo de Previdência Social concluído entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguêsa e assinado em Lisboa, a 17 de outubro de 1969;
E HAVENDO o referido Acôrdo, de conformidade com o seu artigo 24, parágrafo 2, entrado em vigor a 1º de dezembro de 1970;
DECRETA que o mesmo, apenso por copia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1970, Página 10371 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 298 Vol. 8 (Publicação Original)