Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.694, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970 - Publicação Original

DECRETO Nº 67.694, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sobre Prêmio Literário.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 105.862-70, do Ministério da Educação e cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criado o "Prêmio Instituto Nacional do Livro de Literatura Infantil" que será conferido pelo Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, de dois em dois anos.

     § 1º - O Prêmio consistirá na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), sendo metade para o autor do texto da obra e metade para o autor de sua ilustração.

     § 2º - O valor do Prêmio será revisto periòdicamente, afim de que seja sempre equivalente a, pelo menos, 50 (cinqüenta) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.

     Art. 2º. A Direção do Instituto Nacional do Livro, providenciará, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a regulamentação do disposto neste Decreto que entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Fica revogado o Decreto número 62.844, de 10 de junho de 1968 e demais disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1970, Página 10371 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 298 Vol. 8 (Publicação Original)