Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.694, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 67.694, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sobre Prêmio Literário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 105.862-70, do Ministério da Educação e cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado
o "Prêmio Instituto Nacional do Livro de Literatura Infantil" que será conferido
pelo Instituto Nacional do Livro, do Ministério da Educação e Cultura, de dois
em dois anos.
§ 1º - O Prêmio consistirá na
importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), sendo metade para o autor do
texto da obra e metade para o autor de sua ilustração.
§ 2º -
O valor do Prêmio será revisto periòdicamente, afim de que seja sempre
equivalente a, pelo menos, 50 (cinqüenta) vêzes o maior salário-mínimo vigente
no País.
Art. 2º. A Direção do
Instituto Nacional do Livro, providenciará, dentro do prazo de 90 (noventa) dias
a regulamentação do disposto neste Decreto que entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Fica
revogado o Decreto número 62.844, de 10 de junho de 1968 e demais disposições em
contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1970, Página 10371 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 298 Vol. 8 (Publicação Original)