Legislação Informatizada - Decreto nº 67.691, de 2 de Dezembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.691, de 2 de Dezembro de 1970

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em São Paulo - SP, destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item lll da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar doação simples que faz a Prefeitura Municipal de São Paulo - SP, de acôrdo com Lei Municipal nº 7.417, de 30 de dezembro de 1969, de um terreno com 31.243 metros quadrados, localizado entre as ruas Manoel da Nóbrega e Abílio Soares, no 9º Subdistrito Vila Mariana, naquele Município.

     Art. 2º. O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 8.429-70-Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.

     Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 56.531, de 5 de julho de 1965, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1970, Página 10299 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 297 Vol. 8 (Publicação Original)