Legislação Informatizada - Decreto nº 67.689, de 1º de Dezembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.689, de 1º de Dezembro de 1970
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item lll, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o Artigo 6º, combinado com o Artigo 5º, alínea a do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno com área de 120.381m2, limitado ao Norte pelo Rio Panduí, ao Sul pelo Quartel do 17º Regimento de Cavalaria do Exército, a Leste pelo Corredor Público e terras do Sr. José de Los Santos Durand e a Oeste pelas terras remanescentes do Loteamento Jardim Vila Nova Amambai e terrenos do Sr. José de Los Santos Durand, na zona suburbana do Município de Amambai - MT, de propriedade de Joacir Araújo Machado e sua mulher.
Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º. Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos postos à disposição daquele Ministério pela Comissão Especial da Faixa de Fronteiras.
Art. 4º. O presente
Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1970, Página 10265 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 296 Vol. 8 (Publicação Original)