Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.686, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 67.686, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970

Considera como Serviço Nacional Relevante o prestado nas Organizações Militares das Guarnições Especiais de 1ª Categoria e de Engenharia de Construção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e considerando as precárias condições de vida a que estão sujeitos os que servem nas Guarnições Especiais de 1ª Categoria; considerando a relevância da missão e a grandiosa obra educacional e de assistência social que realizam as Organizações Militares de Engenharia de Construção e as das mencionadas Guarnições,

DECRETA:

     Art. 1º. É considerado Serviço Nacional Relevante o prestado nas organizações Militares de Engenharia de Construção e das Guarnições Especiais de 1ª Categoria de que trata a legislação referente à movimentação de pessoal militar do Exército.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1970, Página 10225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 294 Vol. 8 (Publicação Original)