Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.644, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 67.644, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970

Aprova o Regulamento para a execução do Decreto-lei nº 1.129, de 13 de outubro de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento que a êste acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Agricultura e destinado à execução do Decreto-lei nº 1.129, de 13 de outubro de 1970, que altera o § 1º do artigo 74 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960, na redação do Decreto-lei nº 717, de 30 de julho de 1969.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne Lima
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1970, Página 9985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 267 Vol. 8 (Publicação Original)