Legislação Informatizada - Decreto nº 67.607, de 18 de Novembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.607, de 18 de Novembro de 1970

Declara caduco o Decreto nº 25.006, de 26 de maio de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 10.100-44,

DECRETA:

        Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte cinco mil e seis (nº 25.006), de vinte seis (26) de maio de mil novecentos e quarenta e oito (1948) que concedeu à Emprêsa de Mineração Ernesto Zabeu e Filhos Limitada, o direito de lavrar caulim e associados, em terrenos do Imóvel Cercado João Dias no lugar Vila das Mercês distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 18 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1970, Página 9889 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 240 Vol. 8 (Publicação Original)