Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.576, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 67.576, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública a Liga da Defesa Nacional, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. - 58.157, de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Liga da Defesa Nacional, com sede no Estado da Guanabara.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1970, Página 9757 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 220 Vol. 8 (Publicação Original)