Legislação Informatizada - Decreto nº 67.553, de 12 de Novembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.553, de 12 de Novembro de 1970
Abre ao Ministério da Agricultura em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca o crédito suplementar de Cr$ 498.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca o crédito suplementar de Cr$ 498.500,00 (quatrocentos e noventa e oito mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 13.00.00 a saber:
| Cr$ | ||
|
13.00.00 |
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | |
|
13.03.00 |
- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) | |
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13.03.02 |
- Superintendência do Desenvolvimento da Pesca | |
|
02.01.2.008 |
- Coordenação da Política do Desenvolvimento
da Pesca |
|
|
3.2.7.2. |
- Entidades Federais | |
|
30.00 |
- Outros Custeios ................................................ | 498.500 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 13.00.00, a saber:
|
13.00.00 |
- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | |
|
13.03.00 |
- Secretária Geral (Órgãos Vinculados) | |
|
13.03.02 |
- Superintendência do Desenvolvimento da Pesca | |
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Atividade |
- 02.01.2.008 | |
|
3.2.7.2 |
- Entidades Federais | |
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10.00 |
- Pessoal .................................................................. | 498.500 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
L. F. Cirne
Lima
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1970, Página 9661 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 204 Vol. 8 (Publicação Original)