Legislação Informatizada - Decreto nº 67.549, de 12 de Novembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.549, de 12 de Novembro de 1970

Abre ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de Cr$ 301.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

DECRETA:

        Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 301.000,00 (trezentos e um mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 05.00.00, a saber:

    
    Cr$1,00
  PODER JUDICIÁRIO  

05.00.00

- Tribunal Federal de Recursos  

01.06.1.001

- Reequipamento do Tribunal Federal de Recursos  

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .................................................................... 206.000

4.1.4.0

- Material Permanente ................................................................................ 74.000

01.06.2.001

- Processamento de Causas no Tribunal Federal de Recursos  

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................... 18.000

03.07.2.003

- Pagamento de Inativos do Tribunal Federal de Recursos  

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................... 3.000
  Total ............................................................................................................ 301.000

    Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 05.00.00, a saber:

    
    Cr$1,00
  PODER JUDICIÁRIO  

05.00.00

- Tribunal Federal de Recursos  
Atividade 01.06.2.001  

3.1.2.0

- Material de Consumo ............................................................................... 38.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .......................................................... 4.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ................................................................... 228.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ................................................................................... 10.000
Atividade 03.07.2.003  

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................................... 21.000
  Total .............................................................................................................. 301.000

    Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1970, Página 9659 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 199 Vol. 8 (Publicação Original)