Legislação Informatizada - Decreto nº 67.549, de 12 de Novembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.549, de 12 de Novembro de 1970
Abre ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de Cr$ 301.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário, em favor do Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 301.000,00 (trezentos e um mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 05.00.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| PODER JUDICIÁRIO | ||
|
05.00.00 |
- Tribunal Federal de Recursos | |
|
01.06.1.001 |
- Reequipamento do Tribunal Federal de Recursos | |
|
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações .................................................................... | 206.000 |
|
4.1.4.0 |
- Material Permanente ................................................................................ | 74.000 |
|
01.06.2.001 |
- Processamento de Causas no Tribunal Federal de Recursos | |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família ....................................................................................... | 18.000 |
|
03.07.2.003 |
- Pagamento de Inativos do Tribunal Federal de Recursos | |
|
3.2.3.3 |
- Salário-Família ....................................................................................... | 3.000 |
| Total ............................................................................................................ | 301.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 05.00.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| PODER JUDICIÁRIO | ||
|
05.00.00 |
- Tribunal Federal de Recursos | |
| Atividade | 01.06.2.001 | |
|
3.1.2.0 |
- Material de Consumo ............................................................................... | 38.000 |
|
3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais .......................................................... | 4.000 |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros ................................................................... | 228.000 |
|
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ................................................................................... | 10.000 |
| Atividade | 03.07.2.003 | |
|
3.2.3.1 |
- Inativos ...................................................................................................... | 21.000 |
| Total .............................................................................................................. | 301.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo
Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1970, Página 9659 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 199 Vol. 8 (Publicação Original)