Legislação Informatizada - Decreto nº 67.545, de 12 de Novembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.545, de 12 de Novembro de 1970
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia o crédito suplementar de Cr$ 49.700,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional da Bahia o crédito suplementar de Cr$ 49.700,00 (quarenta e nove mil e setecentos cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária ao subanexo 07.00.00, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
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07.00.00 |
- JUSTIÇA ELEITORAL | |
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07.04.00 |
- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia | |
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01.06.2.009 |
- Processamento da Causas Eleitorais na Bahia |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
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02.00 |
- Despesas Variáveis............................ | 49.700 |
Art. 2º. Os recurso necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:
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07.00.00 |
- JUSTIÇA ELEITORAL | |
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07.04.00 |
- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia | |
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Atividade |
- 01.06.2.009 | |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
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01.00 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................ |
49.700 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim
Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1970, Página 9658 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 195 Vol. 8 (Publicação Original)