Legislação Informatizada - Decreto nº 67.545, de 12 de Novembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.545, de 12 de Novembro de 1970

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia o crédito suplementar de Cr$ 49.700,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

DECRETA:

        Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional da Bahia o crédito suplementar de Cr$ 49.700,00 (quarenta e nove mil e setecentos cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária ao subanexo 07.00.00, a saber:

    
    Cr$ 1,00

07.00.00

- JUSTIÇA ELEITORAL  

07.04.00

- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia  

01.06.2.009

- Processamento da Causas Eleitorais na
  Bahia
 

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

02.00

- Despesas Variáveis............................ 49.700

    Art. 2º. Os recurso necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00.00, a saber:

    

07.00.00

- JUSTIÇA ELEITORAL  

07.04.00

- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia  

Atividade

- 01.06.2.009  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimentos e Vantagens
  Fixas................................................

49.700

    Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1970, Página 9658 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 195 Vol. 8 (Publicação Original)