Legislação Informatizada - Decreto nº 67.540, de 12 de Novembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.540, de 12 de Novembro de 1970

Declara caduco o Decreto nº 28.497, de 14 de agosto de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM: 1585-40,

DECRETA:

        Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número vinte oito mil quatrocentos e noventa e sete (28.497), de quatorze (14) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta (1950), que concedeu ao cidadão brasileiro Gabriel Caúla Soares o direito de lavrar hematita situada no imóvel denominado Bocaina, na localidade de Bom Jardim, distrito e município de Betim, Estado de Minas Gerais, cujos direitos de lavra, foram transferidos para o Espólio de Gabriel Caúla Soares.

Brasília, 12 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1970, Página 9705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 193 Vol. 8 (Publicação Original)