Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.523, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 67.523, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Relações Exteriores, cargos originários da extinta autarquia - Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Porto do Pará e extinta Estrada de Ferro de Bragança (Quadro Extinto - Parte XIV - do Ministério dos Transportes) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Relações Exteriores, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, os seguintes servidores autárquicos:
I - Originários da extinta autarquia Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Pôrto do Pará
Professora de Ensino Pré-Primário e Primário EC-514-11
1 - Josefa Bezerra Ozório
2 - Beatriz de Castro Marques
3 - Maria Lúcia Vasconselos Afonso
Impressor A-407-10-C
1 - José Maria Mesquita Ramos
Motorista CT-401.8-A
1 - Osvaldo Brasil
Servente GL-104.5
1 - Joaquim Virgolino da Silva
2 - Graciana Lara de Oliveira
Auxiliar de Artífice A-202.5
1 - Raimundo Emanuel Menezes de Queiroz
2 - Inocêncio Brito de Moraes
3 - Raimundo Miranda da Costa
Trabalhador GL-402.1
1 - Joaquim Álvaro Pinheiro
Auxiliar de Enfermagem P-1701.13-A
1 - Raimunda Brandão Mariz
Prático - Cr$552,32
1 - Aladim Moreira Farias
3º Maquinista - Cr$508,93
1 - Raimundo Nobre dos Santos
2 - Aristides da Costa Pena Filho
Taifeiro - Cr$364,35
1 - Aristides Dias de Lima
Taifeiro - Cr$349,88
1 - Pedro Nogueira dos Santos
Taifeiro - Cr$335,42
1 - Sidneu Oliveira da Conceição
2 - Geraldo Barros Rocha
3 - Raimundo Raiol Pereira
4 - Itamar José Ferreira
Taifeiro - Cr$320,98
1 - Antônio Mendonça Pimentel
2 - Raimundo Elias de Souza
Môço - Cr$349,88
1 - João Furtado Mendonça
2 - José Domingos da Silva
3 - Nazário Francisco Nascimento
4 - Júlio Nunes de Araújo
Môço - Cr$335,42
1 - Raimundo Nonato Ferreira
2 - Pedro Gomes da Silva
3 - Francisco Guedes Furtado
Môço - Cr$320,98
1 - Raimundo Barroso
Marinheiro - Cr$378,80
1 - Raimundo Romano Foicinho
2 - João Batista de Santana
Marinheiro - Cr$393,26
1 - Inário Ribeiro da Silva
1º Cozinheiro - Cr$436,65
1 - Peregrino Augusto Fernandes
3º Cozinheiro - Cr$378,80
1 - Fernando Ferreira Conde
Mecânico Operador A-1305.12-D
1 - Luiz Lobato Brabo
Carpinteiro A-601.10-C
1 - Waldomiro Modesto dos Santos
Praticante de Prático - Cr$351,10
1 - Raimundo da Silva Abreu
Trabalhador Turma Serviços Gerais - Cr$261,79
1 - Raimundo Ezequiel de Lima
1º Radiotelegrafista - Cr$593,49
1 - Rosemiro Batista Margalho da Cunha
Enfermeira - Cr$480,03
1 - Maria Ribeiro Borges de Miranda
II - Originário do Quadro Extinto - Parte XIV (Estrada de Ferro de Bragança) - do Ministério dos Transportes
Carpinteiro A-601.9-B
1 - Andrônico Maués Soares
Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º. A redistribuição de que trata êste Decreto não altera o regime jurídico dos servidores que continuarão vinculados ao mesmo sistema previdenciário que usufruíam no órgão de origem.
Art. 4º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativa aplicáveis à espécie.
Art. 5º. Os servidores ora redistribuídos continuarão percebendo à conta do crédito do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério das Relações Exteriores consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Mário
David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1970, Página 9569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 180 Vol. 8 (Publicação Original)