Legislação Informatizada - Decreto nº 67.512, de 9 de Novembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.512, de 9 de Novembro de 1970
Declara sem efeito o Decreto nº 40.203, de 30 de outubro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta mil duzentos e três (40.203), de trinta (30) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que concedeu ao cidadão brasileiro Joseph Nigri, o direito de lavrar argila, em terrenos de propriedade da Organização Imobiliária Nigri, na cidade de Cruzeiro do Sul, distrito e município de Suzano, Estado de São Paulo.
Brasília, 9 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1970, Página 9569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 140 Vol. 8 (Publicação Original)