Legislação Informatizada - Decreto nº 67.503, de 6 de Novembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.503, de 6 de Novembro de 1970

Declara caduco o Decreto nº 38.789, de 29 de fevereiro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-6.842-49,

DECRETA:

        Artigo Único. Fica declarado caduco, o Decreto número trinta e oito mil setecentos e oitenta e nove (número 38.789) de vinte e nove (29) de fevereiro e mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que concedeu à S. A. de Cimento, Mineração e Cabotagem "CIMIMAR" o direito de lavrar quartzo em terrenos de propriedade da Companhia Agro-Industrial de Jequitaí, no lugar denominado Serragem Olho D'Água, distrito e município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.

    Brasília, 6 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

    EMÍLIO G. MÉDICI
    Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1970, Página 9482 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 134 Vol. 8 (Publicação Original)