Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.499, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 67.499, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970

Torna pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção da OIT de nº 110, Concernente às Condições de Emprego dos Trabalhadores de Fazendas.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que deixará de vigorar, para o Brasil, a partir de 28 de agôsto de 1971, a Convenção da OIT de nº 110, Concernente às Condições de Emprêgo dos Trabalhadores de Fazendas, adotada em Genebra a 24 de junho de 1958, por ocasião da Quadragésima Segunda Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, visto haver sido denunciado por nota do Governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho, tendo sido a denúncia registrada, por esta última, a 28 de agosto de 1970.

    Brasília, 6 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1970, Página 9481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 132 Vol. 8 (Publicação Original)