Legislação Informatizada - Decreto nº 67.489, de 5 de Novembro de 1970 - Publicação Original

Decreto nº 67.489, de 5 de Novembro de 1970

Declara caduco o Decreto nº 38.799, de 29 de fevereiro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM 6.841-49,

DECRETA:

       Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e oito mil setecentos e noventa e nove (nº 38.799) de vinte e nove de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que concedeu à S. A. de Cimento, Mineração e Cabotagem CIMIMAR, o direito de lavrar quartzo em terrenos de propriedade da Companhia Agro-Industrial de Jequitaí, no lugar denominado Burití da Porteira, na Fazenda do Sítio, distrito e município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.

    Brasília, 5 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

    EMÍLIO G. MÉDICI
   Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1970, Página 9449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 127 Vol. 8 (Publicação Original)