Legislação Informatizada - Decreto nº 67.488, de 5 de Novembro de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 67.488, de 5 de Novembro de 1970
Declara caduco o Decreto nº 38.877, de 13 de março de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM 2.655-48,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco número trinta e oito mil oitocentos e setenta e sete (nº 38.877) de treze (13) de março de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956) que concedeu à S. A. de Cimento, Mineração e Cabotagem CIMIMAR o direito para lavrar quartzo em terrenos de propriedade da Companhia Agro-Industrial de Jequitaí, no lugar denominado Matão, distrito e município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 5 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio
Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1970, Página 9449 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 127 Vol. 8 (Publicação Original)