Legislação Informatizada - Decreto nº 67.439, de 23 de Outubro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.439, de 23 de Outubro de 1970
Torna sem efeito disponibilidade de servidores que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.554-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam excluídos do relacionamento constante dos Anexos I às portarias nºs. 3.497, de 29 de agôsto de 1969, e 3.629, de 27 de outubro de 1969, do Ministro do Trabalho e Previdência Social, os cargos relacionados no Anexo I a êste Decreto, integrantes do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado. (IPASE).
Art. 2º. Ficam excluídos do relacionamento constante dos Anexos II às Portarias ministeriais referidas no artigo anterior os funcionários constantes do Anexo II a êste Decreto.
Art. 3º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1970, Página 9113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 80 Vol. 8 (Publicação Original)