Legislação Informatizada - Decreto nº 67.403, de 16 de Outubro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.403, de 16 de Outubro de 1970

Declara caduco o Decreto n.º 36.347 de 18 de outubro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 2.697-44,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número trinta e seis mil trezentos e quarenta e sete (36.347) de dezoito (18) de outubro de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), que concedeu ao cidadão brasileiro Jaime Saldanha da Gama Frota o direito de lavrar fosfatos aluminosos, laterita e associados, no lugar denominado Chapada Pirocaua, distrito de Aurizona e município de Turiaçu, Estado do Maranhão.

Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antonio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1970, Página 8924 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 60 Vol. 8 (Publicação Original)