Legislação Informatizada - Decreto nº 67.396, de 16 de Outubro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.396, de 16 de Outubro de 1970

Declara caduco o Decreto n.º 38.790 de 29 de fevereiro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 2.654-48,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e oito mil setecentos e noventa (nº 38.790) de vinte e nove (29) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956) que concedeu à S.A. de Cimento, Mineração e Cabotagem "CIMIMAR" o direito de lavrar quartzo em terrenos de propriedade da Companhia Agro-Industrial do Jequitaí no lugar denominado Boqueirão, distrito e município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1970, Página 8922 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 54 Vol. 8 (Publicação Original)