Legislação Informatizada - Decreto nº 67.388, de 16 de Outubro de 1970 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 67.388, de 16 de Outubro de 1970

Declara caduco o decreto n.º 40.377 de 19 de novembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo DNPM 7.437 de 1951,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número quarenta mil trezentos e setenta e sete (40.377) de dezenove (19) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que concedeu ao cidadão brasileiro Zeferino Cerqueira Leite o direito de lavrar caulim e mica em terrenos de sua propriedade e de herdeiros de Barbara Cerqueira Leite e Josefa Cerqueira Leite, situados no lugar denominado Fazenda do Lima, distrito de Pequeri, município de Bicas, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 16 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1970, Página 8921 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 51 Vol. 8 (Publicação Original)