Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.380, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 67.380, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970

Altera os valôres das taxas e anuidade a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada, a partir de janeiro de 1971, a Tabela aprovada pelo Decreto nº 59.769, de 16 de dezembro de 1966, publicado no Diário Oficial de 21 do mesmo mês e ano, de acôrdo com os valôres a seguir indicados:

Cr$

Anuidade paga até 31 de março....................................................................................

40,00

Anuidade paga após 31 de março (Artigo 26 da Lei número 4.084-62), acréscimo de 20% ............................................................................................................................


48,00

Inscrição.......................................................................................................................

20,00

Transferência de Inscrição............................................................................................

12,00

Anotações, averbações, arquivamentos e atos análogos................................................

6,00

Certidões e atos análogos por fôlha..............................................................................

6,00


     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1970, Página 8865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 47 Vol. 8 (Publicação Original)