Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.378, DE 13 DE OUTUBRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 67.378, DE 13 DE OUTUBRO DE 1970

Confisca bens de Osvaldo Monteiro James e de sua mulher Diva Ferreira James, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, para a reparação de danos causados ao patrimônio público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e os artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o que consta dos autos de Investigação Sumária nº 182-70 da Comissão Geral de Investigações,

DECRETA:

     Art. 1º. São confiscados e incorporados ao patrimônio do Estado da Guanabara, nos têrmos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, os seguintes bens, dinheiros e valôres pertencentes a Oswaldo Monteiro James, Escrivão Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado da Guanabara, e a sua mulher Diva Ferreira James;

      I - Importância de Cr$ 39.932,35 (trinta e nove mil novecentos e trinta e dois cruzeiros e trinta e cinco centavos) depositada no Banco Andrade Arnaud S.A., no Estado da Guanabara, em nome de Diva Ferreira James e/ou Oswaldo Monteiro James (Conta nº 288.664);
      II - Importância de Cr$ 29,777 (vinte e nove cruzeiros e setenta e sete centavos) depositada no referido Banco Andrade Arnaud S.A. em nome de Oswaldo Monteiro James (Conta nº 759.328);
      III -Importância de Cr$ 10.376,15 (dez mil trezentos e setenta e seis cruzeiros e quinze centavos) depositada no Banco Predial do Estado do Rio de Janeiro S.A. - Agência Quitanda -GB, em nome de Diva Ferreira James ou Oswaldo Monteiro James (Conta nº 091-52.696-25);
      IV - Importância de Cr$ 97,02 (nove e sete cruzeiros e dois centavos) depositada na referida agência do Banco Predial do Estado do Rio de Janeiro S.A em nome de Oswaldo Monteiro James (Conta nº 091-29.635-23);
      V - Importância de Cr$ 18.644,95 (dezoito mil seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros e noventa e cinco centavos), depositada no Banco do Estado da Guanabara S.A. Agência Central em nome do Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública (Conta nº 3.01.017, vinculada à Comissão Geral de Investigações), correspondente ao produto líquido do resgate de letras de câmbio apreendidas no local de trabalho dos indicados.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1970, Página 8843 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 46 Vol. 8 (Publicação Original)