Legislação Informatizada - Decreto nº 67.309, de 1º de Outubro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.309, de 1º de Outubro de 1970

Declara caduco o Decreto n.º 9.669 de 12 de junho de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, tendo em vista o que consta do processo DNPM-2540-40,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 9.669 de 12 de junho de 1942 que concedeu ao cidadão brasileiro Horácio Augusto da Matta o direito de lavrar argila refratária na fazenda do Cabuçu, situada no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

Brasília, 1 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1970, Página 8523 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 4 Vol. 8 (Publicação Original)