Legislação Informatizada - Decreto nº 67.304, de 1º de Outubro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.304, de 1º de Outubro de 1970

Declara caduco o Decreto n.º 16.967 de 25 de outubro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, os têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-1.207-41,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número dezesseis mil, novecentos e sessenta e sete (nº 16.967), de vinte e cinco (25) de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que concedeu ao cidadão brasileiro Joaquim Pinto dos Santos, o direito de lavrar grafita, em terrenos do Capão do Funil distrito e município de Betim, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 1º de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1970, Página 8522 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 3 Vol. 8 (Publicação Original)