Legislação Informatizada - Decreto nº 67.304, de 1º de Outubro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.304, de 1º de Outubro de 1970
Declara caduco o Decreto n.º 16.967 de 25 de outubro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, os têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro
de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março
de 1967, e tendo em vista o que consta no processo
DNPM-1.207-41,
DECRETA:
Artigo
único. Fica declarado caduco o Decreto número dezesseis mil, novecentos
e sessenta e sete (nº 16.967), de vinte e cinco (25) de outubro de mil
novecentos e quarenta e quatro (1944), que concedeu ao cidadão brasileiro
Joaquim Pinto dos Santos, o direito de lavrar grafita, em terrenos do Capão do
Funil distrito e município de Betim, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 1º
de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1970, Página 8522 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 3 Vol. 8 (Publicação Original)