Legislação Informatizada - Decreto nº 67.264, de 24 de Setembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.264, de 24 de Setembro de 1970

ancela o Decreto n. 12436, de 19 de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. Fica declarado cancelado o Decreto número doze mil quatrocentos e trinta e seis (12.436), de dezenove (19) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou o cidadão brasileiro Adhemar de Faria a lavrar jazida de carvão mineral, no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, em virtude do esgotamento da jazida.

Brasília, 24 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1970, Página 8377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 454 Vol. 6 (Publicação Original)