Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.201, DE 15 DE SETEMBRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 67.201, DE 15 DE SETEMBRO DE 1970
Promulga o Acordo Cultural entre o Brasil e a Tunísia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO sido aprovado, pelo Decreto-lei nº 640, de 1969, o Acôrdo Cultural, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República da Tunísia e assinado no Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1968;
E HAVENDO o referido Acôrdo, de conformidade com seu atrigo XII, entrado em vigor a 30 de agôsto de 1970;
DECRETO que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Brasília, 15 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1970, Página 8092 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 412 Vol. 6 (Publicação Original)