Legislação Informatizada - Decreto nº 67.166, de 11 de Setembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.166, de 11 de Setembro de 1970
Declara caduco o Decreto n. 12802, de 7 de julho de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número doze mil oitocentos e dois (12.802), de sete (7) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943) que concedeu ao cidadão brasileiro Hugo Queiroz o direito de lavrar quartzito no imóvel denominado Fazenda Jaraguá, de propriedade do Estado de São Paulo, no distrito de Freguesia do O, município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 11 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Junior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1970, Página 7964 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 377 Vol. 6 (Publicação Original)