Legislação Informatizada - Decreto nº 67.159, de 11 de Setembro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.159, de 11 de Setembro de 1970

Declara caduco o Decreto n. 8236 de 19 de novembro de 1941, retificado pelo de n. 15427, de 2 de maio de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número oito mil duzentos e trinta e seis (nº 8.236) de dezenove (19) e novembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), retificado pelo de número quinze mil quatrocentos e vinte e sete (15.427), de quinze (15) de maio de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que concedeu ao cidadão brasileiro Antônio Notini Júnior, o direito de lavrar jazida de grafita na Fazenda São Benedito, no distrito e município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro, cujos direitos de lavra foram cedidos à Cia. Brasileira de Mineração de Grafite.

Brasília, 11 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1970, Página 7963 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 374 Vol. 6 (Publicação Original)