Legislação Informatizada - Decreto nº 67.136, de 3 de Setembro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.136, de 3 de Setembro de 1970
Declara caduco o Decreto n. 12474, de 27 de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto n° 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-9.052-41,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº 12.474, de 27 de maio de 1943, que concedeu ao cidadão brasileiro Ramiro Rivera Miranda, o direito de lavrar carvão mineral, em terrentos situados nos quinhões números um (1) e três (3) da Fazenda Imbaú ou Rio do Peixe, no distrito de Caeté do município de Curiúva, Estado do Paraná.
Brasília, 3 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1970, Página 7769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 359 Vol. 6 (Publicação Original)