Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.121, DE 31 DE AGOSTO DE 1970 - Retificação

DECRETO Nº 67.121, DE 31 DE AGOSTO DE 1970

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 31.265.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

RETIFICAÇÃO

Na pág. 7.658, 1ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:
..........................................................
02.01.2.023 - Coordenação dos Serviços Administrativos
............................................................
02.00 - Despesas Variáveis -.....58.000

Leia-se:
.............................................................
02.01.2.023 - Coordenação dos Serviços Administrativos
.............................................................
02.00 - Despesas Variáveis -......53.000

Na 2ª coluna da mesma página

Onde se lê:
..............................................................
02.01.2.053 - Coordenação de Estudos Estatísticos, Analíticos e Econômicos
...............................................................
3.2.3.3 - Salário-Família - Ilegível

Leia-se:
02.01.2.053 - Coordenação de Estudos Estatísticos, Analíticos e Econômicos
................................................................
3.2.3.3 - Salário-Família -.......106.000

Na pág. 7.659, 1ª coluna,

Onde se lê:
.................................................................
02.01.2.127 - Coordenação de Programas e Projetos
..................................................................
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Ilegível
..................................................................
3.2.3.3 - Salário-Família - Ilegível
...................................................................
02.01.2.173 - Coordenação de Programas e Projetos
...................................................................
3.1.0.0 - Despesas de Custel
....................................................................
02.01.2.199 - Coordenação de Programas e Projetos
.....................................................................
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Ilegível
02.00 - Despesas Variáveis - Ilegível
.......................................................................
02.01.2.227 - Corrdenação e Supervisão de Planos e Projetos
.......................................................................
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Ilegível
02.00 - Despesas Variáveis -.......10.000

Leia-se:
........................................................................
02.01.2.127 - Coordenação de Programas e Projetos
........................................................................
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 600.000
..................................................................
3.2.3.3 - Salário-Família - 370.000
...................................................................
02.01.2.173 - Coordenação de Programas e Projetos
...................................................................
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
....................................................................
02.01.2.199 - Coordenação de Programas e Projetos
.....................................................................
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 2.500.000
02.00 - Despesas Variáveis -........50.000
.......................................................................
02.01.2.227 - Corrdenação e Supervisão de Planos e Projetos
.......................................................................
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 1.100.000
02.00 - Despesas Variáveis -.......10.000

Na 2ª coluna, ainda na pág. 7.659,

Onde se lê:
..........................................................................
3.2.3.3 - Salário-Família - Ilegível
13.32.00 - Diretoria Estadual do Piauí
..........................................................................
Leia-se:
..........................................................................
3.2.3.3 - Salário-Família -.........900.000
13.32.00 - Diretoria Estadual do Piauí
...........................................................................


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1970, Página 8000 (Retificação)