Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.121, DE 31 DE AGOSTO DE 1970 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 67.121, DE 31 DE AGOSTO DE 1970
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 31.265.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento
RETIFICAÇÃO
Na pág. 7.658, 1ª coluna, no artigo 1º,
Onde se
lê:
..........................................................
02.01.2.023
- Coordenação dos Serviços
Administrativos
............................................................
02.00
- Despesas Variáveis
-.....58.000
Leia-se:
.............................................................
02.01.2.023
- Coordenação dos Serviços
Administrativos
.............................................................
02.00
- Despesas Variáveis -......53.000
Na 2ª coluna da mesma
página
Onde se
lê:
..............................................................
02.01.2.053
- Coordenação de Estudos Estatísticos, Analíticos e
Econômicos
...............................................................
3.2.3.3
- Salário-Família - Ilegível
Leia-se:
02.01.2.053 - Coordenação de
Estudos Estatísticos, Analíticos e
Econômicos
................................................................
3.2.3.3
- Salário-Família -.......106.000
Na pág. 7.659, 1ª coluna,
Onde
se
lê:
.................................................................
02.01.2.127
- Coordenação de Programas e
Projetos
..................................................................
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas -
Ilegível
..................................................................
3.2.3.3
- Salário-Família -
Ilegível
...................................................................
02.01.2.173
- Coordenação de Programas e
Projetos
...................................................................
3.1.0.0
- Despesas de
Custel
....................................................................
02.01.2.199
- Coordenação de Programas e
Projetos
.....................................................................
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Ilegível
02.00 - Despesas Variáveis -
Ilegível
.......................................................................
02.01.2.227
- Corrdenação e Supervisão de Planos e
Projetos
.......................................................................
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas - Ilegível
02.00 - Despesas Variáveis
-.......10.000
Leia-se:
........................................................................
02.01.2.127
- Coordenação de Programas e
Projetos
........................................................................
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas -
600.000
..................................................................
3.2.3.3
- Salário-Família -
370.000
...................................................................
02.01.2.173
- Coordenação de Programas e
Projetos
...................................................................
3.1.0.0
- Despesas de
Custeio
....................................................................
02.01.2.199
- Coordenação de Programas e
Projetos
.....................................................................
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas - 2.500.000
02.00 - Despesas Variáveis
-........50.000
.......................................................................
02.01.2.227
- Corrdenação e Supervisão de Planos e
Projetos
.......................................................................
01.00
- Vencimentos e Vantagens Fixas - 1.100.000
02.00 - Despesas Variáveis
-.......10.000
Na 2ª coluna, ainda na pág. 7.659,
Onde se
lê:
..........................................................................
3.2.3.3
- Salário-Família - Ilegível
13.32.00 - Diretoria Estadual do
Piauí
..........................................................................
Leia-se:
..........................................................................
3.2.3.3
- Salário-Família -.........900.000
13.32.00 - Diretoria Estadual do
Piauí
...........................................................................
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1970, Página 8000 (Retificação)